Lei Orgânica e suas Emendas
A Lei Orgânica de um Município é o documento principal, que norteia todos os seus atos administrativos e atribuições de sua competência, conforme amparo legal previsto no Art. 29 da CF/88, estabelecendo competências, disposições, direitos, deveres, comportamentos, advertências, sanções e outros procedimentos, sempre suplementando no que couber as Constituições; Federal e Estadual, respeitada a hierarquia existente entre elas, que lhe moldam a forma de atuar em função dos princípios que regem a nossa Constituição Federal de 1988 e as finalidades a que se destina.
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